A Federação Paranaense de Judô vem por meio deste comunicar que a janela de transferências de uma entidade para outra dentro do Estado será prorrogada até o dia 15 de novembro de 2020 sem multa, conforme determinado na tabela de custa.
As taxas administrativas de transferências da tabela de custas, será aplicada conforme a data da liberação da entidade de origem.
Curitiba, 30 de outubro de 2020.
Confira o comunicado na íntegra abaixo.
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